- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010984-18.2016.5.03.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SEM DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLÊNCIA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que, nas razões recursais de agravo, as reclamadas limitam-se a sustentar seu inconformismo de forma a reproduzir os argumentos trazidos na peça de recurso de revista, reiterando as questões de mérito relativas à gradação legal prevista no art. 835 do CPC/2015 e a impossibilidade de penhora/depósito mensal do faturamento da empresa. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 422. Precedentes específicos desta eg. SBDI-1. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010984-18.2016.5.03.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.