- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0101017-75.2016.5.01.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. A delimitação fática do acórdão regional é conclusiva no sentido de que as atividades desenvolvidas pelo autor correspondiam a tarefas compatíveis com a função para a qual fora contratado, não havendo falar em desvio de função. Lado outro, as alegações recursais no sentido de que o autor passou a desenvolver a função de analista, apesar de ocupar o cargo de técnico, dependem do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado, nos termos da Súmula 126 do TST . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101017-75.2016.5.01.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.