JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-96.2017.5.10.0002

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001371-96.2017.5.10.0002, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE REFLEXOS DE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à "Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária" (Tema 1.166), se mostra suficiente para concluir pela existência da transcendência política. Neste sentido são os precedentes da 1ª Turma do STF nos autos dos Agravos Regimentais nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, decidiu em estrita consonância com a tese firmada pelo STF no Tema nº 1.166 da tabela de repercussão geral, segunda a qual "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.". Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO - PROTESTO. HORAS EXTRAS - FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM ACRESCENTAR DESTAQUES (NEGRITOS OU SUBLINHADOS). DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A transcrição da íntegra dos capítulos do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - REQUISITOS PRESENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). In casu , o quadro fático registrado pelo TRT não autoriza o reconhecimento da transcendência política da causa. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - BANCO DO BRASIL - COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). In casu , o TRT proferiu decisão em consonância com o disposto na Súmula nº 109/TST. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - FORMA DE APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). In casu , o quadro fático registrado pelo TRT não autoriza o reconhecimento da transcendência política da causa. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). In casu , o v. acórdão recorrido, ao manter o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça para a reclamante, mediante a juntada de declaração de miserabilidade, decidiu em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, segundo a qual é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela pessoa natural, mesmo em reclamação trabalhistas ajuizadas após a Lei nº 13.467/17. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001371-96.2017.5.10.0002. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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