JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010639-52.2017.5.15.0127

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010639-52.2017.5.15.0127, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). A ausência de transcendência da causa inviabiliza o conhecimento do apelo, mormente quando constatado que o reconhecimento da litispendência foi fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é inviável nesta esfera recursal por força da Súmula nº 126 desta Corte. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010639-52.2017.5.15.0127. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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