JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012064-73.2017.5.15.0076

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo 0012064-73.2017.5.15.0076, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração do pressuposto processual negativo da litispendência, assinalando que houve identidade de pedido, partes e causa de pedir em relação ao processo nº 1000337-75.2017.5.02.0072, que tramita na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Assim, verificada a "tríplice identidade" dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, inviável a reforma da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012064-73.2017.5.15.0076. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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