JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100577-19.2018.5.01.0481

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100577-19.2018.5.01.0481, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (UTC ENGENHARIA S.A.) - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS 297, I E II, E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100577-19.2018.5.01.0481. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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