JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000205-11.2016.5.02.0603

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000205-11.2016.5.02.0603, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou entendimento no sentido de que não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve nas razões recursais os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia inserida no apelo, como ocorre no caso em análise, uma vez que a transcrição realizada não diz respeito ao acórdão proferido pelo Regional ou não contém todos os fundamentos adotados pelo Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000205-11.2016.5.02.0603. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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