JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011562-64.2016.5.09.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011562-64.2016.5.09.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de assalto às agências da ECT que atuavam como banco postal. O direito à indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º da CF/88). 2. Para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo e a comprovação da culpa do empregador para sua ocorrência, exceto nos casos de responsabilidade objetiva. A configuração do dano extrapatrimonial independe de comprovação da sua existência e da sua extensão, sendo presumível a partir da ocorrência do fato danoso. 2. Para a hipótese dos autos, segundo se constata do acórdão recorrido, tem-se por presentes os elementos caracterizadores do dano extrapatrimonial, uma vez que, como estatuiu o Regional, o reclamante estava na agência no momento do assalto, o que lhe acarretou distúrbios psicológicos, inclusive afastamentos previdenciários. Além disso, está registrado que a agência em questão, embora funcione como banco postal, não dispunha de medidas efetivas de segurança. 3. Quanto à responsabilidade da empregadora, ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 828.040/DF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: " O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 4. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade normal da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 5. Desse modo, como a atividade normal da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que está sempre em contato com dinheiro, atividade que pode ser considerada de risco, diante da exposição da integridade física e psíquica de seus empregados a ações criminosas que comumente são direcionadas aos bancos, não há como se afastar a condenação por dano extrapatrimonial decorrente do assalto sofrido pelo empregado quando em labor na reclamada. 6. A decisão regional está em consonância com a atual jurisprudência do TST. Precedentes. A causa não reflete assim os critérios de transcendência econômica, social, política ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR FIXADO. MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de assaltos (três) sofridos por empregado de banco postal, que, em razão de ter ficado sob a mira de arma de fogo no último assalto, acabou necessitando se afastar do trabalho para tratamento de transtorno psicológico. Há, ainda, registro de negligência quanto à adoção de medidas efetivas de segurança. 2. O Tribunal Regional, considerando as circunstâncias fáticas do caso, o dano e a sua extensão, a capacidade econômica das partes, bem como o caráter pedagógico da medida, majorou a valor da indenização por dano extrapatrimonial, de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00. 3. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, quando o valor é exorbitante ou é irrisório à reparação do dano causado ao empregado. 4. O valor fixado pelo Tribunal Regional para a indenização por dano extrapatrimonial, diversamente do que alega a reclamada, não se revela excessivo, a fim de ensejar a intervenção desta Corte Superior. Precedentes. 5. A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial e o aresto colacionado pela parte, oriundo do TRT da 2ª Região, não atende o disposto na Súmula 337/TST, na medida em que não indica a fonte, tampouco a data de publicação da decisão. O outro aresto é oriundo da 2ª Turma do TST, e decisões das Turmas desta e. Corte não são aptas a impulsionar o recurso de revista, nos termos do art. 896, "a", da CLT . A inobservância de requisito intrínseco de admissibilidade do recurso, que impede a análise do mérito, prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento do reclamante e da reclamada conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011562-64.2016.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001542-13.2019.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADES OBJETIVA E SUBJETIVA. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia se refere à indenização por dano moral decorrente de assalto à agência da ECT, que atuava como banco postal. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o art. 5º, X, da CF, bem com…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-07.2019.5.04.0664

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ECT. BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASSALTO À AGÊNCIA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é objetiva a responsabilidade civil do empregador em relação aos danos experimentados pelo empregado em decorrência de assalto em agência da ECT, Banco Postal, em face do risco objetivo em potencial inerent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-94.2018.5.22.0004

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - BANCO POSTAL - ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PÚBLICA - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE - CONDUTA CRIMINOSA FACILITADA PELA AUSÊNCIA DE PORTA GIRATÓRIA E DE SEGURANÇA ARMADA - CULPA DA EMPREGADORA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é enfática em reconhecer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-81.2020.5.21.0009

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da atribuição de responsabilidade objetiva ao empregador, independentemente de culpa, pelos danos morais e materiais sofridos pelo obreiro em decorrência do exercício de atividade de risc…

Agravo 0000181-65.2018.5.23.0111

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADES OBJETIVA E SUBJETIVA. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de assalto à agência da ECT, que atuava como banco postal. O direito à indenização por danos extrapatrimonial e patrimonial encontra amparo no art. 186 do Código Civil, c/c o a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.