JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-94.2018.5.22.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
03/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000642-94.2018.5.22.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - BANCO POSTAL - ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA PÚBLICA - RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUDENTE DO NEXO DE CAUSALIDADE - CONDUTA CRIMINOSA FACILITADA PELA AUSÊNCIA DE PORTA GIRATÓRIA E DE SEGURANÇA ARMADA - CULPA DA EMPREGADORA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é enfática em reconhecer a responsabilidade civil objetiva dos empregadores pelos danos extrapatrimoniais, in re ipsa , sofridos pelos trabalhadores em decorrência de assaltos em agências bancárias ou a estas equiparadas. Por outro lado e a par da tese jurídica declinada na ementa nº 932 da tabela de repercussão geral do STF, constata-se que o TST vem reiteradamente afastando a transcendência dos recursos de revista interpostos pela ECT com o intuito de descaracterizar a responsabilidade civil objetiva da empresa pública pelos danos suportados por empregados vítimas de assaltos nas agências do Banco Postal. Ainda que assim não fosse, a responsabilidade civil da ECT remanesceria presente em sua vertente subjetiva, tendo em vista que a atividade criminosa que vitimou o empregado demandante foi facilitada pela omissão da empregadora, que não providenciou a contratação de segurança armada e a instalação de porta giratória com detector de metais. Desta feita, quer pelo risco do empreendimento, quer pela conduta antijurídica da empresa pública, entende-se que o dever de indenizar que lhe foi imputado deve ser mantido. O recurso de revista, neste aspecto, é incapaz de transcender a hipótese concreta por qualquer das vias discriminadas no artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A ECT não transcreveu os trechos da decisão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Incide o artigo 896, §1º-A, I, da CLT como obstáculo ao trânsito do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Constata-se que o valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado pelo Tribunal Regional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois foram levadas em consideração a capacidade financeira da empresa e da parte lesada, a gravidade do dano, bem como a finalidade punitiva e pedagógica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000642-94.2018.5.22.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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