- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020476-93.2018.5.04.0292, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. O TRT não emitiu tese em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Apenas remeteu para a execução a análise da questão, nos seguintes termos: " para evitar ulterior alegação de omissão, registro que, em momento processual próprio, em execução, será analisada a aplicação do art. 791-A, §4o, CLT." 2. Dada a falta de prequestionamento da matéria impugnada nas razões recursais, incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020476-93.2018.5.04.0292. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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