Agravo de Instrumento 0011046-17.2018.5.15.0097
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §9º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011046-17…