- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo de Instrumento 1000602-75.2020.5.02.0071, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO . Inviável o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão recorrida, em face da preclusão consumada, pois não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual vício existente. Aplicação analógica das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000602-75.2020.5.02.0071. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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