JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000249-45.2023.5.09.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000249-45.2023.5.09.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.De fato, in casu , inviável o destrancamento do apelo no tema, porquanto precluso o debate. É que o autor, embora tenha suscitado nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Tribunal Regional, estando preclusa, portanto, a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000249-45.2023.5.09.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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