Agravo de Instrumento 0100672-76.2019.5.01.0008
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELA REPRESENTATIVIDADE TERRITORIAL DO SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento des…