Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020063-43.2020.5.04.0702
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, sendo desnecessária a apresentação de rol de substituídos. O entendimento da Re…