JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021004-27.2019.5.04.0702

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
05/07/2022

TST – Agravo de Instrumento 0021004-27.2019.5.04.0702, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 05/07/2022

Ementa

EMENTA: ACV/xav AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO A EMPREGADOS NÃO RELACIONADOS NO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021004-27.2019.5.04.0702. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 05/07/2022.)
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