JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010720-57.2020.5.03.0053

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo 0010720-57.2020.5.03.0053, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. As matérias objeto da insurgência recursal foram devidamente analisadas e fundamentadas na r. decisão agravada. Lado outro, foi facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. Agravo desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do desatendimento ao requisito previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, devendo a decisão agravada ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010720-57.2020.5.03.0053. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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