- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Recurso de Revista 0010093-53.2020.5.03.0150, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.342/2016. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.124/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa ao indeferimento do adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde, uma vez que, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, esta c. Corte tem entendimento pacificado no sentido de que o trabalho de agente comunitário de saúde, que consiste em realizar visitas residenciais, não autoriza o deferimento do adicional de insalubridade nos termos constantes do Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), visto que não se equipara ao trabalho realizado em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e, quanto ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, o agente comunitário de saúde passou a fazer jus ao adicional de insalubridade desde que haja exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, o que não restou demonstrado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010093-53.2020.5.03.0150. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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