- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000013-55.2020.5.02.0242, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. PRERROGATIVA ASSEGURADA AO JUÍZO MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA . 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de homologação do acordo extrajudicial, em razão do descumprimento pela ré dos termos pactuados. Com efeito, a Corte a quo , analisando a prova dos autos (Súmula 126 do TST), registrou que, nos termos do acordo pactuado, a reclamada deveria ter depositado o valor de R$ 56.035,92 diretamente na conta corrente da parte reclamante, não havendo previsão de eventual retenção sobre tal valor. Todavia, consignou que, "dos documentos acostados aos autos pela recorrente, é possível verificar que o depósito efetuado foi de R$ 41.599,68, sendo retido, a título de imposto de renda, o montante de R$ 14.436,24 (ID. 40c3ff8 - Pág. 3), em desrespeito aos termos avençados". 2. Segundo a inteligência da Súmula 418 do TST, não há obrigação do magistrado à homologação de acordo celebrado entre as partes. Nesse contexto, verifica-se que o juiz tem a prerrogativa de rejeitar a homologação do acordo extrajudicial, desde que o faça de forma motivada (artigo 765 da CLT), o que ocorreu no caso dos autos . Precedentes. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000013-55.2020.5.02.0242. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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