JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100718-39.2019.5.01.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
01/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100718-39.2019.5.01.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 01/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. Segundo a inteligência da Súmula 418 do TST, não há obrigação legal do magistrado à homologação de acordo celebrado entre as partes. Com efeito, o juiz tem a prerrogativa de rejeitá-lo, desde que o faça de forma motivada, o que, de fato, ocorreu. No caso, o acórdão recorrido, ao rejeitar integralmente a homologação do acordo por considerá-lo prejudicial ao empregado, foi proferido em estrita observância à norma legal, razão pela qual é insuscetível de reforma, ficando afastadas as alegadas violações legais. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100718-39.2019.5.01.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 01/02/2023.)
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