JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000024-65.2020.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000024-65.2020.5.02.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCRIÇÃO DESVINCULADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões de recurso de revista, o reclamado não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que a transcrição no início das razões do recurso de revista, desvinculada dos tópicos constantes do recurso de revista, não supre a exigência legal, por impedir o confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000024-65.2020.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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