JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000701-09.2020.5.02.0374

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo 1000701-09.2020.5.02.0374, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOBRA DAS FÉRIAS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL COM DESTAQUES EM TRECHOS IMPERTINENTES E INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000701-09.2020.5.02.0374. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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