- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento 0011467-85.2020.5.15.0113, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A parte recorrente se limitou a fazer transcrição genérica do acórdão regional, reproduzindo integralmente a decisão recorrida, sem qualquer destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Assim, não restou atendido o requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Do mesmo modo, não foi cumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, já que não há nas razões recursais cotejo analítico por meio do qual a Recorrente tenha demonstrado que a decisão impugnada ofendeu especificamente a literalidade dos dispositivos indicados. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011467-85.2020.5.15.0113. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.