JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021327-34.2016.5.04.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021327-34.2016.5.04.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFICÁCIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A parte não preencheu o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porquanto, no recurso de revista, não impugnou diretamente o principal fundamento do acórdão do Tribunal Regional (coisa julgada) , tampouco realizou a demonstração analítica das alegadas violações aos dispositivos de lei. 2. Ademais, a parte também não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, sem o devido destaque ao trecho que contém a tese jurídica proferida pelo Tribunal Regional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021327-34.2016.5.04.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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