- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento 0021414-63.2015.5.04.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PREENCHIDO O PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 1 - Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do réu, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em razões de recurso de revista a parte transcreve em uma coluna o trecho do acórdão do TRT e em outra coluna transcreve o teor dos dispositivos que entende terem sido violados (fls. 676/678), não indicando de forma explícita e fundamentada o motivo pelo qual entende terem sido violados os dispositivos invocados, tampouco realiza o confronto analítico entre o trecho do acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021414-63.2015.5.04.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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