JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021414-63.2015.5.04.0011

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento 0021414-63.2015.5.04.0011, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PREENCHIDO O PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 1 - Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do réu, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em razões de recurso de revista a parte transcreve em uma coluna o trecho do acórdão do TRT e em outra coluna transcreve o teor dos dispositivos que entende terem sido violados (fls. 676/678), não indicando de forma explícita e fundamentada o motivo pelo qual entende terem sido violados os dispositivos invocados, tampouco realiza o confronto analítico entre o trecho do acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021414-63.2015.5.04.0011. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFICÁCIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não preencheu o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porquanto, no recurso de revista, não impugnou diretamente o principal fundamento do acórdão do Tribunal Regional (coisa julgada), tamp…

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