- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001314-77.2019.5.02.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A decisão proferida pelo juízo em sede de execução desafiava a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e não de recurso ordinário como interposto pela parte . 2. A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução, constitui o denominado "erro grosseiro", não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade recursal, que somente tem cabimento quando haja fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001314-77.2019.5.02.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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