JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000318-40.2019.5.11.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0000318-40.2019.5.11.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE (AMAZONAS ENERGIA S/A). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM QUE FOI APRESENTADA A TESE DO TRIBUNAL REGIONAL SOBRE A QUESTÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I E IV, DA CLT). 1. Apesar de transcrever os trechos dos embargos declaratórios opostos nos autos e do acórdão regional decorrente de seu julgamento, a litisconsorte transcreveu parte da decisão que não contém a tese fixada pelo Colegiado para cotejo e verificação de plano da ocorrência da alegada omissão, deixando de atender exigência estabelecida por lei. 2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria de fundo, restando prejudicada a análise da transcendência da causa . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000318-40.2019.5.11.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE OS REJEITOU. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte que alegar negativa de prestação jurisdicional transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o…

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