- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 04/07/2022
TST – Embargos de Declaração 0000904-57.2017.5.11.0401, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA . 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o recurso da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ressaltou-se que não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Na presente ocasião, a embargante praticamente reproduz os argumentos deduzidos no agravo anteriormente interposto, não apontando nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT, apenas reiterando seu inconformismo com o mérito do julgamento. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000904-57.2017.5.11.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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