JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-98.2019.5.19.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-98.2019.5.19.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. MANUTENÇÃO. REABILITADO EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PACIFICADA . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o reclamante foi readaptado para o exercício de atividades internas, após afastamento em decorrência de doença ocupacional. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o empregado que já recebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente/doença de trabalho faz jus à manutenção da parcela, porquanto a readaptação do empregado não pode acarretar redução salarial. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001046-98.2019.5.19.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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