JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0025409-73.2017.5.24.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0025409-73.2017.5.24.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 29/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte Superior tem decidido que o empregado reabilitado tem direito a continuar recebendo o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) a que fazia jus quando exercia atividade externa. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025409-73.2017.5.24.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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