- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021184-46.2019.5.04.0701, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o TRT consignou que a decisão coletiva restringiu seu alcance ao rol de substituídos e "o título executivo beneficia somente os trabalhadores indicados no rol anexo à petição inicial da ação coletiva, do qual o exequente não consta". Assim, ainda que o entendimento desta Corte seja no sentido de que o art. 8º, III, da CF, assegure ao sindicato a possibilidade de substituição ampla e irrestrita no interesse de agir de toda a categoria profissional, tal posicionamento não se sustenta quando o próprio sindicato opta por delimitar os limites subjetivos da lide, anexando livremente à petição inicial o rol dos substituídos, como ocorre na hipótese dos autos. Portanto, não há como reputar violado o art. 5º, XXXVI e LIV, da CF. Assim, não preenchido, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021184-46.2019.5.04.0701. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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