Embargos de Declaração 0001855-73.2016.5.11.0017
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001855-73.2016.5.11.0017. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento…