JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001277-80.2014.5.09.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/06/2022
Data de publicação
29/07/2022

TST – Recurso de Embargos 0001277-80.2014.5.09.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/06/2022, p. 29/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPREGADA GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE. Discute-se o direito à estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974. Em 18/11/2019, o Pleno deste Tribunal, por meio do julgamento do TST- IAC- 5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese reconhecendo que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Não estando o acórdão turmário em conformidade com este entendimento, deve ser acolhida a pretensão recursal para afastar a garantia de emprego provisória e, por via de consequência, excluir da condenação a indenização do período estabilitário e verbas rescisórias decorrentes, consoante decidido pelo Tribunal Regional. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001277-80.2014.5.09.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2022. Juntado aos autos em 29/07/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100183-55.2018.5.01.0014

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 29/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI Nº 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . (violação dos artigos 10, inciso II, alínea "b", do ADCT, 5º, II e XXXV, da Constituição Federal, 2º, 443, § 2º, "a", e 479 a 481 da CLT e 2º, 10 e 12 da Lei nº 6.019/74, contrariedade à Súmula…

Recurso de Embargos 1001665-54.2016.5.02.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Co…

Recurso de Embargos 0001396-69.2014.5.02.0089

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/09/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, fixou a tese jurídica de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das …

Recurso de Revista 1000267-08.2016.5.02.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Tribunal Superior do Trabalho, em composição Plenária, na sessão de julgamento realizada em 18.11.2019, ao apreciar Incidente de Assunção de Competência - processo nº TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051 (Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; acórdão publicado no DEJT em 29.7.2020), firmou, por maioria, a seguinte tese jurídica, com…

Recurso de Embargos 0001148-09.2015.5.02.0303

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/02/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI Nº 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.