JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-61.2020.5.03.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010074-61.2020.5.03.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARTÕES DE PONTO - SÚMULA Nº 126 DO TST - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA Nº 297 DO TST - REFLEXOS - SÁBADOS - NORMA COLETIVA. 1. Consta no acórdão regional que não foram colacionados aos autos os controles de ponto do reclamante, ao contrário do que afirma a parte em suas razões recursais. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 2. Constata-se, ainda, que não houve tese explícita sobre o acordo de compensação das horas extraordinárias, tampouco sobre a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Incide a Súmula nº 297 do TST. 3. No que diz respeito aos reflexos das horas extraordinárias nos sábados, de fato, nos termos do art. 224, caput, da CLT e da Súmula nº 113 do TST, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. 4 . Contudo, conforme registrado pela Corte de origem, a norma coletiva determinou a repercussão das horas extraordinárias nos sábados. 5 . A negociação coletiva, incluindo-se os acordos e convenções, quando assentada na boa-fé e observadas as normas mínimas de proteção do empregado, deve ser respeitada, por ser fruto da vontade das partes, que livremente negociam as condições de trabalho e de salário que melhor reflitam os seus interesses. 6 . Logo, ante a existência de norma coletiva específica, resta afastada a aplicação da regra geral, sendo adequada a incidência dos reflexos das horas extraordinárias aos sábados. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010074-61.2020.5.03.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001297-10.2012.5.12.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que "as normas coletivas acostadas aos autos, vigentes durante todo o período imprescrito, incluem o sábado no repouso semanal remunerado (cláusula 8ª), justificando, assim, a incidência de reflexos das horas extras …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002540-98.2013.5.03.0020

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O sábado do bancário, como regra, é dia útil não trabalhado. E, como tal, não há falar-se em repercussão do pagamento de horas extras em sua remuneração. Exegese da Súmula n . º 113 do TST. Ocorre que, no caso em exame, há uma peculiaridade que afasta a adoção da tese geral, qual seja, a previsão expre…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000711-21.2015.5.07.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 31/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. F…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010295-04.2016.5.03.0107

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRÉ-CONTRATADAS. 1. Nos termos da Súmula nº 199, II, do TST, é total a prescrição da pretensão relativa ao recebimento das horas extraordinárias pré-contratadas, contando-se o prazo prescricional da sua supressão. 2. No caso, a reclamação trabalhista foi proposta dentro de cinco anos depois da exclusão das horas extraordinárias pré-contratadas. Logo, não foi ultrapassado…

Agravo de Instrumento 1001885-74.2017.5.02.0060

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PRÉ-CONTRATAÇÃO - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO REEXAME - FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126. 1. Consoante o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte, consolidado na Súmula nº 199, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) . 2. Na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.