JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010126-41.2016.5.15.0088

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010126-41.2016.5.15.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST QUANTO AO PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão não evidenciada. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Além disso, o pedido de emissão de tese explícita sobre determinada matéria para o fim de prequestionamento tem como pressuposto a existência de omissão no julgado embargado (nos termos da Súmula nº 297 deste Tribunal), o que não se verifica no presente caso. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010126-41.2016.5.15.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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