JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010126-41.2016.5.15.0088

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010126-41.2016.5.15.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST QUANTO AO PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Acórdão turmário proferido em consonância com jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento, pelo Tribunal Pleno, do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088, no sentido de que o atraso ínfimo de dois dias no pagamento das férias não deve implicar a condenação à dobra. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010126-41.2016.5.15.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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