- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0010126-41.2016.5.15.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 145 DA CLT. ATRASO ÍNFIMO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST QUANTO AO PAGAMENTO EM DOBRO. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Acórdão turmário proferido em consonância com jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento, pelo Tribunal Pleno, do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088, no sentido de que o atraso ínfimo de dois dias no pagamento das férias não deve implicar a condenação à dobra. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010126-41.2016.5.15.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.