JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010589-48.2014.5.01.0021

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010589-48.2014.5.01.0021, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADC nº 58, a questão não comporta mais debate. II. Isso porque, em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte . III. Contradição e obscuridade inexistentes. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010589-48.2014.5.01.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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