JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010171-48.2020.5.03.0182

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0010171-48.2020.5.03.0182, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58 DO STF. TESE VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O índice para correção monetária na decisão exequenda não foi fixado. Logo, a decisão regional mereceu reforma, englobando os juros de mora, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010171-48.2020.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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