JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001257-08.2016.5.09.0654

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0001257-08.2016.5.09.0654, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXERCIDO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE VALORES. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇAO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítido e impróprio inconformismo da Embargante contra a decisão, intenção que não justifica a oposição dos embargos de declaração e, tampouco, coaduna-se com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001257-08.2016.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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