JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000553-13.2022.5.23.0066

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000553-13.2022.5.23.0066, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Na hipótese, esta Turma não conheceu do Agravo de Instrumento da Reclamada, devido ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Consignou-se não tratar de hipótese de motivação secundária ou impertinente prevista no inciso II da Súmula nº 422 do TST e prejudicou a análise da transcendência tendo em vista obstáculo processual que impediu o exame do mérito. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000553-13.2022.5.23.0066. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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