- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo 0020561-08.2020.5.04.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 244, III. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020561-08.2020.5.04.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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