JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0151700-65.2008.5.02.0065

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0151700-65.2008.5.02.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A Corte de origem, na análise de fatos e provas, registrou a ausência de relação de subordinação hierárquica entre as reclamadas. Com efeito, não é suficiente a simples relação de coordenação interempresarial para caracterizar a formação do grupo econômico, como entendeu o Tribunal Regional, pelo que esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado e afastou a responsabilidade solidária imputada à parte. 2. O autor defende omisso o julgado por não analisar a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas deles integrantes. 3. O acórdão embargado foi claro ao emitir a tese de que a mera coordenação empresarial não tinha o condão de atrair a responsabilidade solidária das reclamadas. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0151700-65.2008.5.02.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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