JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-68.2020.5.02.0372

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-68.2020.5.02.0372, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, consta do acórdão regional que o pagamento das férias da reclamante até o período aquisitivo de 2017/2018, foi efetuado fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT. Nesse contexto, ao manter a decisão do Regional que condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias remuneradas extemporaneamente, esta Relatora decidiu em consonância com a Súmula 450 do TST. Logo, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001176-68.2020.5.02.0372. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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