- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011001-03.2019.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista não foi impugnado no agravo de instrumento. Apesar de o juízo a quo haver registrado o óbice da Súmula 126 do TST, a parte limitou-se a alegar, de forma genérica, que a decisão regional é "injusta e equivocada", devendo ser reformada, sob pena de cerceamento de defesa, e a renovar a tese de violação constitucional e legal quanto ao tema jurídico de fundo. 2. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal do agravo de instrumento, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando o exame dos indicadores de transcendência da causa (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011001-03.2019.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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