- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo 0001060-46.2019.5.09.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 294/TST INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo a atual jurisprudência desta Corte superior, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração, inclusive no caso de alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior da empresa ao PAT. 2. No caso, o Tribunal Regional pronunciou a prescrição parcial da pretensão, registrando as premissas de que o auxílio-alimentação era pago aos substituídos desde a sua admissão e de que a adesão do empregador ao PAT verificou-se em momento posterior (1996). 3. Desse modo, a decisão regional está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001060-46.2019.5.09.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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