Agravo em Recurso de Revista 0010844-52.2018.5.15.0093
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010844-52.2018.5.15.0093. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)