JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021344-49.2015.5.04.0204

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021344-49.2015.5.04.0204, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ART. 896, "A", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. O deferimento de honorários advocatícios sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato representante de sua categoria profissional contraria a Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021344-49.2015.5.04.0204. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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