Recurso de Revista 0021442-07.2016.5.04.0331
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamado para excluir da condenação os honorários advocatícios, uma vez que as razões expendidas pelo reclamante não logram demonstrar…