JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0021430-05.2016.5.04.0521

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0021430-05.2016.5.04.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXCLUÍDO DA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSENTE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021430-05.2016.5.04.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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