JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021651-11.2017.5.04.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021651-11.2017.5.04.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES . ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE ABRANGIDA PELO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA DE FATO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. No caso presente, o TRT manteve a sentença de improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções. Consignou que as funções mencionadas pela Reclamante na inicial estão abrangidas no âmbito ocupacional do contrato de trabalho, que não restou demonstrada a prestação de atividades com maior qualificação técnica ou responsabilidade, nem a existência de quadro organizado em carreira ou previsão normativa de pagamento de salário diferenciado para cada uma das funções mencionadas, até porque exercidas dentro de uma mesma jornada de trabalho. Assentou que a própria autora afirmou que desempenhava função menos exigente e pior remunerada que a função que ocupava. Noticiou, por fim, que na defesa, "a reclamada afirma que: "(...) as alegações não são verdadeiras, já que, eventual valor para depósito era realizado de forma esporádica pela Reclamante, em pequena monta, pois eram valores oriundos de venda à vista pela empresa ( o que é muito raro )." . Concluiu, assim, que o mero transporte de valores não caracteriza acúmulo de funções e não se justifica o acréscimo salarial. 2. Diante dos termos do acórdão recorrido, o acolhimento da argumentação recursal de acúmulo de funções demandaria a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida, metodologia sabidamente vedada ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Impõe-se confirmar, por fundamento diverso, a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021651-11.2017.5.04.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000081-65.2014.5.05.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. O Regional, tendo em vista que o reclamante, além das tarefas de gerente administrativo, realizava também a atividade de transporte de valores, concluiu ser devido acréscimo salarial por acúmulo de funções. No entanto, a partir da interpretação sistemática das disposições contidas nos artigos 2º, caput, 456, parágrafo único, e 468 da CLT, conclui-se que não é devido o plus salarial quando as ativ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002173-51.2022.5.02.0511

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca da ocorrência de acúmulo de funções. 3. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, “na hipótese, não…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010687-42.2020.5.15.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere ao acumulo de função, o qual foi analisado pelo juízo a quo através de provas documentais e, principalmente, testemunhais. Nesse passo, para considerar de forma diversa , seria necessário o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101488-28.2017.5.01.0073

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante as provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de acúmulo de funções, especialmente pelo fato de que o reclamante não se desvencilhou do seu ônus segundo as regras de distribuição probatória. Nesse contexto fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000953-84.2023.5.08.0106

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.