JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000012-90.2016.5.02.0313

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000012-90.2016.5.02.0313, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO E ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. CONTATO INTERMITENTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000012-90.2016.5.02.0313. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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